Modelo demonstrativo — exige revisão jurídica
Camada Um
Inteligência Operacional
C1-2026-0042
São Paulo, 30 de agosto de 2026

Contrato de Prestação de Serviços

Contrato nº C1-2026-0042 — Vigência: 12 meses
Contratante
Acme Digital Marketing Ltda.
CNPJ: 12.345.678/0001-90
Endereço: Av. Paulista, 1000, Sala 501
Bela Vista, São Paulo/SP — 01310-100
Representante: João da Silva
Cargo: Diretor Comercial
E-mail: joao@acme.com.br
Contratado
Camada Um Tecnologia Ltda.
CNPJ: 98.765.432/0001-10
Endereço: Rua Augusta, 500, Conj. 1203
Consolação, São Paulo/SP — 01305-000
Representante: Representante Legal
Cargo: Sócio Administrador
E-mail: oi@camadaum.com.br
Cláusula 1 Do Objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de inteligência operacional pela CONTRATADA à CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a: gestão de canais digitais em múltiplos países, otimização de performance de tráfego, desenvolvimento e manutenção de landers, gestão de APIs proprietárias, e suporte operacional via agentes de inteligência artificial.

A CONTRATADA prestará os serviços com base nas melhores práticas do mercado, em conformidade com as leis aplicáveis em cada jurisdição de operação, e de acordo com as especificações técnicas e comerciais acordadas entre as partes.

Cláusula 2 Do Escopo

O escopo dos serviços compreende as seguintes atividades:

  • Gestão e otimização de canais darks em até 5 países simultâneos
  • Acesso à plataforma Camada Um (app.camadaum.com.br) com dashboard em tempo real
  • APIs de cloaking, routing e analytics conforme plano contratado
  • Suporte técnico via chat e email em dias úteis, 09h às 18h (BRT)
  • Relatórios semanais de performance e alertas automáticos de anomalias
  • Reunião mensal de review estratégico com equipe dedicada
Investimento Mensal
R$ 4.800,00
Pagamento via PIX ou transferência bancária — Vencimento: dia 05 de cada mês
Vigência
12 meses
Início: 01/09/2026 — Término: 31/08/2027
Cláusula 3 Da Remuneração

Pelo presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês, via PIX ou transferência bancária para conta indicada pela CONTRATADA.

O atraso no pagamento acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die. O não pagamento por mais de 15 (quinze) dias autoriza a CONTRATADA a suspender os serviços imediatamente, sem prejuízo das demais medidas legais.

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Camada Um
Inteligência Operacional
C1-2026-0042
São Paulo, 30 de agosto de 2026
Cláusula 4 Da Propriedade Intelectual

Todo o conteúdo, código, scripts, landers, criativos e materiais desenvolvidos especificamente para a CONTRATANTE durante a vigência deste contrato serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, desde que o pagamento integral dos serviços tenha sido efetuado.

A CONTRATADA mantém a propriedade intelectual de sua plataforma, APIs, algoritmos e tecnologias proprietárias, concedendo à CONTRATANTE apenas o direito de uso durante a vigência do contrato.

Cláusula 5 Da Confidencialidade

As partes se comprometem a manter estrita confidencialidade sobre todas as informações, dados estratégicos, métricas de performance, nomes de contas, gateways utilizados e quaisquer outras informações sensíveis trocadas no âmbito deste contrato.

Esta obrigação permanece por 5 (cinco) anos após a rescisão do contrato, independentemente de sua causa.

Cláusula 6 Da Rescisão

Este contrato poderá ser rescindido:

  • Por iniciativa da CONTRATANTE: mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, com pagamento proporcional dos serviços prestados até a data de rescisão.
  • Por iniciativa da CONTRATADA: em caso de inadimplência superior a 15 (quinze) dias, ou descumprimento reiterado das cláusulas contratuais.
  • Por comum acordo: a qualquer tempo, mediante termo aditivo assinado por ambas as partes.

Em caso de rescisão, a CONTRATANTE terá acesso aos seus dados por 30 (trinta) dias, após os quais os dados serão arquivados por mais 90 (noventa) dias e então definitivamente excluídos.

Cláusula 7 Do SLA e Suporte

A CONTRATADA garante uma disponibilidade mínima de 99,5% para a plataforma Camada Um, excluindo-se períodos de manutenção programada previamente comunicados.

O suporte técnico será prestado em dias úteis, das 09h às 18h (horário de Brasília), via chat no aplicativo e email. O tempo de resposta para incidentes críticos será de até 4 (quatro) horas.

Cláusula 8 Do Foro

As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Camada Um
Inteligência Operacional
C1-2026-0042
São Paulo, 30 de agosto de 2026

Termo de Assinatura

Declaração de ciência e concordância com os termos do contrato C1-2026-0042

Por este instrumento, as partes abaixo identificadas declaram que leram, entenderam e concordam com todos os termos e cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº C1-2026-0042, celebrado em 30 de agosto de 2026, e se obrigam a cumprir fielmente as disposições nele contidas.

As partes declaram, ainda, que as informações fornecidas são verdadeiras, e que possuem plenos poderes para assinar o presente documento.

Assinaturas
João da Silva
Diretor Comercial
Acme Digital Marketing Ltda.
CPF: 123.456.789-00
São Paulo, 30 de agosto de 2026
Representante Legal
Sócio Administrador
Camada Um Tecnologia Ltda.
CPF: 987.654.321-00
São Paulo, 30 de agosto de 2026
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Documento registrado na Camada Um
Nº C1-2026-0042 | Hash: a1b2c3d4e5f6
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